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SEGUNDA CHAMADA PARA RETIRADA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - DISCENTES

  • Publicado: Quinta, 16 de Julho de 2020, 15h31
  • Última atualização em Quarta, 22 de Julho de 2020, 00h05

CHAMADA AOS DISCENTES DO CAMPUS SANTARÉM PARA MANIFESTAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA RETIRAR GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (PNAE) NAS DEPENDÊNCIAS DA INSTITUIÇÃO - CHAMADA II

01. O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) disponibiliza orçamento anual, de caráter suplementar, para que as Instituições Públicas de Ensino ofereçam alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes da educação básica;
02. Por meio da Resolução 097/2020-CONSUP/IFPA foi suspenso por tempo indeterminado os calendários acadêmicos dos Campi e Institucional do IFPA e, por conseguinte, as atividades acadêmicas presenciais/não presenciais;
03. Conforme a Lei 13.987/2020, que alterou a Lei nº 11.947, foi autorizado, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica;
04. Podem ser atendidos pelo programa os alunos da educação básica, incluindo os discentes do Programa de Educação de Jovens e Adultos, regularmente matriculados no ano letivo de 2020, excetuando-se os alunos de graduação e pós-graduação;
05. Trata-se de uma medida de enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19) com o objetivo mitigar as dificuldades, de toda ordem, surgidas nesse tempo;
06. Considerando não ser possível enviar os alimentos no endereço residencial dos discentes, e por se tratar de alimentos perecíveis, os alunos devem manifestar disponibilidade em retirar os gêneros alimentícios nas dependências da Instituição;
07. O discente deve informar no período de 17 a 20 de julho de 2020, às 23h59, por meio do preenchimento do formulário eletrônico, seus dados e disponibilidade para se deslocar até o Campus e retirar os gêneros alimentícios (frutas e polpa):
08. O discente e/ou responsável legal deverá apresentar, na retira dos produtos, documento válido com foto e assinar o Termo de Recebimento dos gêneros alimentícios;
09. Caso o aluno não possa se deslocar até o Campus para retirar os gêneros alimentícios, ele deverá indicar, por meio da procuração, o responsável que irá receber;
10. A data provável de entrega será 23/07/2020, a confirmar através do site institucional;

Para mais informações acesse os documentos abaixo:

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