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Assistência Estudantil

Publicado: Sexta, 30 de Dezembro de 2022, 10h39 | Última atualização em Quarta, 19 de Julho de 2023, 13h05 | Acessos: 6667
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APRESENTAÇÃO

A Política Nacional de Assistência Estudantil foi instituída pelo Decreto 7.234/2010. No artigo 4º aponta que “As ações de assistência estudantil devem considerar a necessidade de viabilizar a igualdade de oportunidades, contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e agir, preventivamente, nas situações de retenção e evasão decorrentes da insuficiência de condições financeiras”.
Nessa direção, as ações de assistência estudantil devem considerar a necessidade de viabilizar a igualdade de oportunidades, contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico e agir, preventivamente, nas situações de retenção e evasão decorrentes da insuficiência de condições financeiras.
A implementação desta política no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará — IFPA, utiliza como amparado legal as Resoluções nº 07 e nº 08/2020 e nº 906/2022/CONSUP, nas quais, regulamentam a Política de Assistência Estudantil e a concessão de Auxílios da Assistência Estudantil, respectivamente.
No Campus de Santarém as ações desenvolvidas pela política de Assistência Estudantil são alinhadas às normativas institucionais do IFPA, focando-se nos processos a serem desenvolvidos e a implementação das ações dar-se através dos Editais Institucionais, nos quais são ofertados auxílios aos estudantes na modalidade de Auxílio Permanência, Auxílio Pessoa com Deficiência - PcD, Auxílio Alternância; Auxílio Assistência Ensino, Auxílio Assistência Pesquisa, Auxílio Assistência Extensão, Auxílio Apoio Pedagógico - Participação em Eventos Técnico-Científicos, Esportivos e Culturais, e Auxílio em Eventos Auxílio Eventual.
Para a implementação das ações a serem desenvolvidas se faz necessário convocar o Fórum Interno da Assistência Estudantil, no qual, se configura como espaço de discussão. Nesta ocasião, as representações estudantis participam ativamente, isto possibilita empoderá-los na discussão das ações da assistência estudantil a serem implementadas no IFPA, Campus Santarém.

-Contribuir para o acesso, permanência e êxito dos estudantes, prioritariamente àqueles em situação de vulnerabilidade social;
-Proporcionar aos estudantes permanência e êxito no percurso educacional, por meio de programas e projetos que reduzam os efeitos das desigualdades sociais e econômicas, favorecendo o aprendizado ao longo do percurso formativo;
-Proporcionar aos estudantes com necessidades educacionais específicas as condições necessárias para o seu desenvolvimento acadêmico, conforme legislação vigente;
-Contribuir para a melhoria do desempenho acadêmico, minimizando a retenção e evasão escolar;
-Promover e ampliar a formação integral dos estudantes, estimulando o desenvolvimento, criatividade, reflexão crítica, intercâmbio cultural, esportivo, artístico, político, científico e tecnológico;
-Proporcionar condições de igualdade de oportunidades no exercício das atividades acadêmicas.

Poderão ser contemplados com os auxílios da assistência estudantil os estudantes regularmente matriculados nos cursos ofertados pelo IFPA, desde que estejam em situação de vulnerabilidade social, aferida pelo Índice de Vulnerabilidade Social (IVS) e cumpram os requisitos previstos nos Editais Institucionais lançados no IFPA/Campus Santarém.

-Auxílio Permanência: é a concessão de auxílio financeiro para atender necessidades com alimentação, transporte, moradia, atenção à saúde, creche e apoio pedagógico, a estudantes em comprovada situação de vulnerabilidade social;
-Auxílio Pessoa com Deficiência – PcD: é a concessão de um auxílio financeiro a estudantes com deficiência, transtorno globais de desenvolvimento, altas habilidades e superdotação para atender as despesas de transporte, alimentação, moradia e material de apoio pedagógico. O discente PcD deve possuir cadastro no Módulo Necessidades Educacionais Específicas (NEE/SIGAA) e ter laudo médico;
-Auxílio Alternância: é a concessão de um auxílio financeiro a estudantes em situação de vulnerabilidade social matriculados em cursos organizados em alternância pedagógica, conforme a Resolução nº 081/2018/CONSUP, objetivando custear as despesas com o deslocamento tempo-escola e tempo-comunidade, creche, apoio pedagógico e atenção à saúde;
-Auxílio Assistência Ensino: é um auxílio financeiro que tem por objetivo incentivar o desenvolvimento intelectual dos discentes em situação de vulnerabilidade social, bem como fomentar a participação destes em projetos de ensino da instituição;
-Auxílio Assistência Pesquisa: corresponde a concessão de um recurso financeiro que objetiva incentivar a produção científica entre os discentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, bem como fomentar a participação destes em projetos de pesquisa da instituição;
-Auxílio Assistência Extensão: é concessão de um auxílio financeiro a estudantes em situação de vulnerabilidade social, e tem por objetivo incentivar a produção científica entre os discentes e fomentar a participação dos discentes em projetos extensionistas da instituição;
-Auxílio Apoio Pedagógico – Participação em Eventos Técnicos-Científicos, Esportivos e Culturais: é a concessão de um recurso financeiro para viabilizar aos estudantes a participação em eventos técnico-cientifico, esportivos e culturais, de âmbito Estadual ou Nacional, visando estimular a ampliação do conhecimento, fomentar a produção acadêmica e a prática esportiva e cultural entre os discentes. Este repasse financeiro é para viabilizar o pagamento de inscrição (quando for o caso), despesa com deslocamento (transporte), alimentação e hospedagem;
-Auxílio Eventual: é a concessão de auxílio financeiro a estudante em comprovada situação imprevisível, extrema e temporária de vulnerabilidade socioeconômica que impossibilite a permanência e o êxito no percurso formativo.


LEGISLAÇÃO VIGENTE

-Decreto nº 7.234/2010 que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).


DOCUMENTOS INSTITUCIONAIS

-Resolução nº 906/2022 – CONSUP/IFPA que altera os artigos 11 e 12 da resolução nº 08/2020, de 8 de janeiro de 2020, a qual regulamenta a concessão de auxílios da Assistência Estudantil no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará;
-Resolução nº 264/2021 – CONSUP/IFPA que aprova a revisão do Plano de Desenvolvimento Institucional, vigência 2019 a 2023, deste Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, conforme deliberação na 70ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, realizada no dia 26 de fevereiro de 2021;
-Resolução nº 059/2020 – CONSUP/IFPA que corrigi, ad referendum, as informações a seguir, presentes no Plano de Desenvolvimento Institucional, vigência 2019 a 2023, deste Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, aprovado pela Resolução nº 101/2019, de 03 de junho de 2019;
-Resolução nº 08/2020 – CONSUP/IFPA que regulamenta a concessão de auxílio da Assistência Estudantil no IFPA;
-Resolução nº 07/2020 – CONSUP/IFPA que regulamenta a Política de Assistência Estudantil no IFPA;
-Resolução nº 033/2020 – CONSUP/IFPA que convalida a Resolução nº 07/2020 – CONSUP/IFPA que Regulamenta a Política de Assistência Estudantil no IFPA;
-Resolução nº 081/2018 - CONSUP – que aprovar a Política de Educação do Campo do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, para cursos organizados em alternância pedagógica, conforme a deliberação da 52ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, realizada no dia 28 de fevereiro de 2018;
-Resolução nº 056/2010 – CONSUR/IFPA que aprova a Resolução da Assistência Estudantil do Programa Nacional de Integração da Educação Profissional com a Educação Básica na Modalidade EJA do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, conforme deliberação tomada na 5ª Reunião Ordinária do CCONSUR, realizada dia10 de setembro de 2010.

-Resolução nº 101/2019 – CONSUP/IFPA que regulamenta o Plano de Desenvolvimento Institucional 2019-2023;
-Resolução nº 147/2016 – CONSUP/IFPA que regulamenta a Política de Assistência Estudantil no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará - IFPA;
-Resolução nº 134/2012 – CONSUP/IFPA que regulamenta a Política de Assistência Estudantil no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará – IFPA.

-Instrução Normativa nº 05/2022 - PROEN – instrui sobre procedimentos para a elaboração, aprovação e acompanhamento dos projetos de ensino no Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do Pará - IFPA;
-Instrução Normativa nº 04/2022 - PROEN – institui os procedimentos para elaboração, aprovação de projetos de monitoria no âmbito do Programa de Monitoria de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará;
-Instrução Normativa nº 03/2022 - PROEN – estabelece normas e procedimentos para a concessão do auxílio Pessoa com Deficiência (PcD) para estudantes do IFPA;
-Instrução Normativa nº 01/2021 - PROEN de 28/01/2021, que estabelece critérios e procedimentos para realização de análise socioeconômica que gera o Índice de Vulnerabilidade Social (IVS).


SERVIDORES

Atualmente o Setor de Assistência Estudantil e Ações Inclusivas do IFPA/Campus Santarém possui 3 (três) servidores lotados, sendo chefiado pela assistente social EDILEUSA MARIA LOBATO PEREIRA, a qual possui titulação acadêmica de especialista, conforme lattes. Outros dois profissionais de serviço social completam a equipe, sendo o primeiro, a assistente social SONIA MARA DE OLVEIRA MENDES, a qual possui titulação acadêmica de especialista, conforme lattes, seguida pelo assistente social ALDO LUIZ ANDRADE PAIVA, o qual possui titulação acadêmica de especialista conforme lattes.
ATRIBUIÇÕES DO SETOR DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL E AÇÕES INCLUSIVAS

Ao Setor de Assistência Estudantil e Ações Inclusivas, subordinado ao Departamento de Ensino, Pesquisa, Pós-graduação, Inovação e Extensão, sem função gratificada, compete as seguintes atribuições:

I - desenvolver, apoiar e acompanhar programas, projetos e ações de assistência estudantil do IFPA que contribuam com a permanência, êxito e formação individual e global do estudante no Campus;
II - desenvolver, apoiar e acompanhar programas, projetos e ações inclusivas do IFPA que garantam a permanência, êxito e formação individual e global do estudante com deficiência;
III - garantir a otimização e eficácia na gestão dos recursos destinados à Assistência estudantil via Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);
IV - incentivar as representações estudantis no âmbito da Instituição;
V - acompanhar processos financeiros junto à Unidade Gestora de Administração do Campus referentes à distribuição e logística dos eventos estudantis;
VI - organizar, convocar e manter em atividade o Fórum de Assistência Estudantil do Campus;
VII - dar publicidade aos eventos e estudos desta Unidade;
VIII - elaborar editais conforme as regulamentações internas e nacionais aplicáveis à assistência estudantil;
IX - acompanhar as modificações e publicações pertinentes à Unidade de Assuntos Estudantis;
X - apoiar o Campus em suas atividades de ações inclusivas;
XI - sensibilizar a comunidade acadêmica sobre a política inclusiva;
XII - estabelecer processo de registro sistemático quanto ao acompanhamento realizado aos discentes portadores de deficiência;
XIII - conduzir e controlar as ações do Programa Bolsa Permanência;
XIV - propor e acompanhar os Programas de Assistência ao Estudante nos Campi;
XV - incentivar no Campus ações de representações estudantis no âmbito da Instituição;
XVI - acompanhar e subsidiar com informações a Unidade Gestora responsável pela alimentação do SIGPP, periodicamente, conforme solicitado;
XVII - executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas;
XVIII - apoiar as ações da Coordenação de Atendimento às Pessoas com Necessidades específicas.

CONTATOS

  • Telefone 093 98404-7418; e
  • E-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Informações de forma presencial

  • O atendimento presencial é realizado no Setor de Assistência de Assistência Estudantil e Ações Inclusivas, localizado no andar 1º do Bloco do Departamento de Ensino, Pesquisa, Pós-Graduação, Inovação e Extensão do IFPA/Campus Santarém, das 8h às 22h.

EDITAIS DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL

DOCUMENTOS DE ORIENTAÇÕES

COMUNICADOS DE PAGAMENTOS DOS AUXÍLIOS ESTUDANTIS

   

GALERIA DE IMAGENS

Em Breve.

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