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CHAMADA PARA RETIRADA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - DISCENTES

  • Publicado: Sexta, 29 de Mai de 2020, 18h54
  • Última atualização em Terça, 09 de Junho de 2020, 16h50

CHAMADA AOS DISCENTES DO CAMPUS SANTARÉM PARA MANIFESTAÇÃO DE DISPONIBILIDADE PARA RETIRAR GÊNEROS ALIMENTÍCIOS (PNAE) NAS DEPENDÊNCIAS DA INSTITUIÇÃO
1. O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) disponibiliza orçamento anual, de caráter suplementar, para que as Instituições Públicas de Ensino ofereçam alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes da educação básica;
2. Por meio da Resolução 097/2020-CONSUP/IFPA foi suspenso por tempo indeterminado os calendários acadêmicos dos Campi e Institucional do IFPA e, por conseguinte, as atividades acadêmicas presenciais/não presenciais;
3. Conforme a Lei 13.987/2020, que alterou a Lei nº 11.947, foi autorizado, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica;
4. Podem ser atendidos pelo programa os alunos da educação básica, incluindo os discentes do Programa de Educação de Jovens e Adultos, regularmente matriculados no ano letivo de 2020, excetuando-se os alunos de graduação e pós-graduação;
5. Trata-se de uma medida de enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (COVID-19) com o objetivo mitigar as dificuldades, de toda ordem, surgidas nesse tempo;
6. Considerando não ser possível enviar os alimentos no endereço residencial dos discentes, e por se tratar de alimentos perecíveis, os alunos deve manifestar disponibilidade em retirar os gêneros alimentícios nas dependências da Instituição;
7. O discente deve informar no período de 01 a 04 de junho de 2020, por meio do preenchimento do formulário eletrônico, seus dados e disponibilidade para se deslocar até o Campus e retirar os gêneros alimentícios:
8. Serão fornecidos os seguintes gêneros:
a) 1 kg de goiaba
b) 1 kg de tangerina
c) 1 kg de banana
d) 1 kg laranja
e) 1 pacote de polpa de fruta

9. O discente e ou responsável legal deverá apresentar, na retira dos produtos, documento válido com foto e assinar o Termo de Recebimento dos gêneros alimentícios;
10. O período provável de entrega será 11 e 12/06/2020;

 

Para mais informações acesse os documentos abaixo:

CHAMADA PARA RETIRADA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS - DISCENTES

Clique aqui para acessar o FORMULÁRIO ELETRÔNICO (Conforme Item 7. da CHAMADA)

ORGANIZAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

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