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DIA NACIONAL DE LUTA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - NTA CAMPUS SANTARÉM

  • Escrito por Emerson Moraes
  • Publicado: Sexta, 16 de Setembro de 2022, 17h19
  • Última atualização em Sexta, 16 de Setembro de 2022, 17h21
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O NTA (Núcleo de Tecnologias Assistivas) do IFPA - Campus Santarém, representado pela docente Ma. Luisa Helena Silva de Sousa, convida todo(a)s a participar de "O dia 21 de setembro, Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência", que é o dia alusivo à luta das pessoas com deficiência! Este dia marca a luta pela promoção da cidadania da pessoa com deficiência. Historicamente, esta data é comemorada desde 1982 por iniciativa de movimentos sociais. Visto que a desigualdade social, infelizmente, são pontos marcantes da luta. Este dia foi oficializado em 14 de julho de 2005 pela lei nº 11.133, a data coincide com o Dia da Árvore, representando o nascimento e renovação da luta das pessoas com deficiência pela visibilidade e participação na sociedade em igualdade de condições enquanto cidadãos de direitos. Do Império até a década de 1980, todas as iniciativas voltadas para as pessoas com deficiência são histórias nas quais as mesmas não foram protagonistas e até a década de 70 prevaleceu o modelo de caridade e assistencialismo. No entanto, foi também um período marcado pela necessidade de organização de movimentos afirmativos na luta pelos direitos humanos, por autonomia de decidir sobre si. É a partir da década de 1980 que se dá a visibilidade política das pessoas com deficiência. Foi Cândido Pinto de Melo2, um ativista do movimento das pessoas com deficiência, que propôs, no início da década de 80, esta data. Cândido foi um dos fundadores do Movimento pelos Direitos das Pessoas Deficientes – MDPD, organização de pessoas com deficiência que já se reuniam mensalmente desde 1979. O desafio atual para as pessoas com deficiência tem sido o cumprimento da lei com a implementação de ações concretas e permanentes que promovam mudanças em toda a sociedade de modo a eliminar todas as barreiras que impõe limitações de acessibilidade. Dentre as barreiras, a atitudinal talvez esta seja a mais urgentes no momento.
OBJETIVO
Evidenciar a legitimidade da luta das pessoas com deficiência para a garantias de direitos fundamentais. Considerando a responsabilidade social das instituições brasileiras, reiterar a importância desta luta em prol da consolidação de políticas públicas em torno da causa da pessoa com necessidades especiais. Desta forma, é preponderante a reflexão quanto à importância da difusão do conhecimento para a redução das barreiras enfrentadas cotidianamente pelas pessoas com deficiência.

Nº 4.169, 04/12/1962 Convenções Braille para uso na escrita e leitura dos cegos e o Código de Contrações e Abreviaturas Braille.
Nº 7.853, 24/10/1989 Estatuto da pessoa com deficiência – dispõe sobre a responsabilidades do poder público nas áreas da educação, saúde, formação profissional, trabalho, recursos humanos, acessibilidade aos espaços públicos, criminalização do preconceito.
Nº 8.213, 24/07/1991 - Lei de Cotas – dispõe que as empresas com 100 (cem) ou mais empregados devem empregar de 2% a 5% de pessoas com deficiência.
Nº 8.899/94 Direito da pessoa com deficiência, ao transporte coletivo interestadual gratuito.
Nº 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A legislação brasileira também prevê o acesso a livros em Braille, de uso exclusivo das pessoas com deficiência visual.
Nº 10.098, 20/12/2000 Direito à Acessibilidade – dispõe sobre acessibilidade nos edifícios públicos ou de uso coletivo, a fim de contribuir à autonomia das pessoas com deficiência.
Nº 10.436, 24/04/2002 - Reconhecimento da LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais para os Surdos.
Nº 10.754, 31/10/2003 – Altera a Lei Nº 8.989/95 Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, na aquisição de automóveis para pessoas com deficiência física.
Nº 11.126, 27/06/2005 - Direito da pessoa com deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia.
Nº 12.319, 01/ 09/2010 Profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
Nº 13146, 06/07/2015 Estatuto da Pessoa com Deficiência. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
 PROGRAMAÇÃO


MINICURSO:
"Pessoa com Deficiência: Direitos, Necessidades e Realizações".
Ministrante: Adv.ª Patrícia Adriana Ribeiro Valente.
Mediadora: Profª. Ma. Luisa Helena Silva de Sousa.
Data: 19/09/2022; Horário: 15h;  Local: Sala 04; 2º Piso IFPA - Santarém. C.H: 3h. 30 vagas. Fazer inscrição em bit.ly/insc-minicurso-nta


PANFLETAGEM: Dia 19/09/2022 (IFPA/ULBRA).


PALESTRA:
"Leitura Recombinativa em Braille-Inglês de Palavras Onset/Rime".
Palestrante: Ma. Juliana Bentes Marques.
Mediadora: Ma. Eliana Amoedo de Souza Brasil.
Data: 21/09/2022; Horário: 19h; Local: Canal Oficial do IFPA - Santarém no YouTube.
Link do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=gPn93S1HqXU
Ficha de Participação: bit.ly/insc-palestra-nta

Todas as fichas de inscrição e presença preenchidas serão certificadas posteriormente.

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