Ir direto para menu de acessibilidade.

Em destaque

Início do conteúdo da página

COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO - CPA - TRIÊNIO 2021/2023

Publicado: Segunda, 18 de Setembro de 2023, 11h28 | Última atualização em Quarta, 20 de Setembro de 2023, 13h21 | Acessos: 179

O que é a Comissão Própria de Avaliação (CPA) e qual é o seu papel no IFPA?

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é um órgão responsável pelos processos de avaliação interna institucional e de prestação de informações ao INEP, órgão do Ministério da Educação (MEC). A CPA tem como finalidade elaborar, desenvolver e executar uma proposta de avaliação interna, junto à comunidade acadêmica do IFPA, à administração, ao Colégio de Dirigentes e ao Conselho Superior, dentro dos princípios e diretrizes do SINAES. Além disso, a CPA se constitui em órgão colegiado com atribuições de condução dos processos de avaliação interna da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelos órgãos de regulação da Educação Superior previstos no art. 11 da Lei n° 10.861/2004, a saber: Ministério da Educação — MEC, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira — INEP e Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior — CONAES.

Como a CPA atua em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição?

De acordo com o Regimento Interno da CPA do IFPA, a CPA atua de forma autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição, em respeito ao Artigo 11, inciso II, da Lei n° 10.861/2004, bem como ao art. 7°, § 1° da Portaria n° 2.051/2004-MEC

Quais são as principais diretrizes estabelecidas pelo Regimento Interno da CPA do IFPA?

O Regimento Interno da CPA do IFPA estabelece diversas diretrizes para a atuação da Comissão, tais como: - Disciplinar a organização, o funcionamento e as atribuições da CPA; - Elaborar, desenvolver e executar uma proposta de avaliação interna, junto à comunidade acadêmica do IFPA, à administração, ao Colégio de Dirigentes e ao Conselho Superior, dentro dos princípios e diretrizes do SINAES; - Conduzir os processos de avaliação interna da instituição, de sistematização e de prestação das informações solicitadas pelos órgãos de regulação da Educação Superior previstos no art. 11 da Lei n° 10.861.

 

registrado em:
Fim do conteúdo da página
-->