Setor de Saúde e Qualidade de Vida
Assistência à saúde
A Portaria Normativa nº 1 – SRH/MP, de 09/03/2017, instituiu procedimentos relativos ao benefício da Assistência à Saúde Suplementar do Servidor, ativo ou inativo, respectivos dependentes e pensionistas, conforme Decreto nº 4.978, de 03/02/2004.
A Assistência à Saúde Suplementar é um benefício compartilhado, tendo uma parte custeada pela União, conforme dotação específica, consignada no orçamento do IFPA, e a outra, pelo servidor, de acordo com as cláusulas do convênio ou contrato.
Requerimento
Formulário de requerimento (pdf)
Requisitos
- O servidor ativo, aposentado ou pensionista seja titular de contrato particular de plano de assistência à saúde;
- O plano contratado atenda ao termo de referência básico (anexo da Portaria Normativa nº 05/SRH/MPOG, de 11 de outubro de 2010) e à RN nº 167/2007- ANS, no caso de plano regulamentado;
- Na comprovação de pagamento do respectivo plano, conste a relação dos dependentes, se for o caso;
- Os dependentes se enquadrem como tais, conforme inciso o II do art. 4º da mencionada Portaria Normativa nº 05/SRH/MPOG;
Base Legal
- Lei nº 8.112/90 - art. 230 (redação dada pela Lei nº 11.302/2006)
- Decreto nº 4.978, de 03/02/2004
- Portaria Normativa MP n° 5 (DOU 13/10/2010)
- Resolução Normativa (RN) nº 167/2007- ANS
- Anexo I e II - Resolução Normativa 167/2007 - ANS
- Resolução Normativa Nº 387, de 28 DE outubro de 2015
- Portaria Normativa Nº 1, DE 9 DE MARÇO DE 2017
Ações de saúde