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AUDIN

Publicado: Terça, 16 de Abril de 2019, 20h08 | Última atualização em Terça, 16 de Abril de 2019, 20h09 | Acessos: 4096

AUDITORIA INTERNA - AUDIN

A Auditoria Interna, vinculada ao Conselho Superior, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 3.591, de 06 de setembro de 2000, com redação dada pelo Decreto nº 4.304, de 2002, é o órgão técnico responsável por fortalecer a gestão, bem como racionalizar as ações de controle, no âmbito do Instituto Federal do Pará, e prestar apoio, dentro de suas especificidades, ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e ao Tribunal de Contas da União, respeitada a legislação vigente.

A Auditoria Interna exerce suas atribuições sem elidir a competência dos controles próprios dos sistemas instituídos no âmbito da Administração Pública Federal, nem o controle administrativo inerente a cada dirigente.

De acordo com a previsão contida no artigo 15, § 5º do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, a nomeação, designação, exoneração ou dispensa do titular da Auditoria Interna será submetida, pelo Reitor, à aprovação do Conselho Superior, e, após, à aprovação da Controladoria-Geral da União.

NOSSAS COMPETÊNCIAS

I - examinar os atos de gestão com base nos registros contábeis e na documentação comprobatória das operações, com o objetivo de verificar a exatidão, a regularidade das contas e comprovar a eficiência, a eficácia, a economicidade e efetividade na aplicação dos recursos disponíveis;

II - acompanhar o cumprimento das metas previstas do Plano Plurianual no âmbito da Entidade, visando comprovar a conformidade de sua execução;

III - assessorar os gestores da Entidade no acompanhamento da execução dos programas de governo, visando comprovar o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e a adequação do gerenciamento;

IV - verificar o cumprimento das diretrizes, normas e orientações emanadas pelos órgãos internos competentes, bem como dos Planos e Programas no âmbito da Instituição;

V - verificar e opinar sobre as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou guarda de bens e valores e de todo aquele que der causa a perda, subtração ou dano de valores e de bens materiais de propriedade da Instituição;

VI - analisar e avaliar os controles internos administrativos, com vistas a garantir a eficiência e eficácia dos respectivos controles;

VII - orientar os dirigentes da Entidade quanto aos princípios e normas de controle interno, inclusive sobre a forma de prestar contas;

VIII - examinar e emitir parecer prévio sobre a prestação de contas anual da Entidade e tomadas de contas especiais;

IX - testar a consistência dos atos de admissão, desligamento, aposentadorias e pensões;

X - propor alteração nas estruturas, sistemas e métodos e na regulamentação dos setores do IFPA, quando diagnosticadas deficiências e desvios;

XI - propor mecanismos para o exercício do controle social sobre as ações da Entidade, quando couber, bem como a adequação dos mecanismos de controle social em funcionamento no âmbito do Instituto Federal do Pará;

XII - acompanhar a implementação das recomendações dos órgãos/unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União;

XIII - elaborar o Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna, bem como o Relatório Anual de Atividades da Auditoria Interna.

 

NOSSO CONTATO

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