CIS
COMISSÃO INTERNA DE SUPERVISÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS CARGOS TÉCNICO ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DO IFPA
(CIS/PCCTAE/IFPA)
- Foi criada pela Resolução N° 354/2017-CONSUP/IFPA de 14 de agosto de 2017;
- Tem a finalidade de acompanhar, fiscalizar e avaliar a sua implementação no âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará e propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para seu aprimoramento;
- A CIS é composta por 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente, a estrutura se dará através de uma comissão Central e de uma representação em cada unidade acadêmica/administrativa do IFPA, com ambos membros eleitos entre seus pares;
- Os representantes são:
Saulo de Almada Gomes
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Técnico de Laboratório Área – SIAPE Nº 2344352
Representante da CIS/IFPA/Campus Santarém
Port. 2424/2018/GAB/REI
Claudia Erika Siqueira do Nascimento – Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
SIAPE: 2343304
Representante Suplente da CIS/IFPA/Santarém
Port. 2424/2018/GAB/REI
- Atribuições: Com base no Art. 5° da Portaria MEC 2.519 de 15 de julho de 2005, a Comissão Interna de Supervisão (CIS), da Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação, terá as seguintes atribuições:
I - Acompanhar a implantação do plano de carreira em todas as suas etapas, bem como o trabalho da Comissão de Enquadramento;
II - Auxiliar a área de pessoal, bem como os servidores técnico-administrativos, quanto ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico Administrativos em Educação;
III - Acompanhar, apreciar e emitir parecer, para decisão final da autoridade competente, a respeito dos processos de homologação de estágio probatório, progressão por mérito profissional, progressão por capacitação profissional, incentivo à qualificação, licença para capacitação e afastamento para qualificação dos servidores técnico administrativos;
IV - Acompanhar e avaliar a implementação do plano de carreira no âmbito do IFPA;
V - Propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do plano;
VI - Apresentar propostas e acompanhar a elaboração e a execução do plano de desenvolvimento de pessoal do IFPA e seus programas de qualificação, capacitação, de avaliação e de dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas;
VII - Avaliar, anualmente, as propostas de lotação do IFPA, conforme o inciso I, do § 1°, do art. 24, da Lei n°. 11.091, de 12 de janeiro de 2005;
VIII - Acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais do IFPA proposto pela área de pessoal, bem como os cargos que os integram;
IX - Examinar os casos omissos referentes ao plano de carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão;
X - Atuar nos processos de remoção dos servidores técnico administrativos, conforme Resolução do Conselho Superior N°10 de 26 de fevereiro de 2014 (Regulamento para Remoção de Servidores).
- Atendimento: A CIS, no CAMPUS Santarém, realiza atendimento para tirada de dúvidas dos servidores, dentro de suas atribuições, todas as sextas-feiras, no horário de 08 as 12 horas, no setor administrativo do campus.
- Contato: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
- Algumas leis importantes para os servidores utilizadas pela CIS:
- LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 - Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
link:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm.
- LEI No 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005 - Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao Ministério da Educação, e dá outras providências.
link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/L11091compilado.htm
- DECRETO Nº 5.824, DE 29 DE JUNHO DE 2006 - Estabelece os procedimentos para a concessão do Incentivo à Qualificação e para a efetivação do enquadramento por nível de capacitação dos servidores integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, instituído pela Lei no 11.091, de 12 de janeiro de 2005.
Link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5824.htm
- DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006. - Institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990. link:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/decreto/d5707.htm